- Redação
Covid-19: grupo prioritário de vacinação é ampliado no Estado do Rio
Pessoas com deficiência intelectual e seus cuidadores, genitores e afins passam a ser prioridades.
Com Amanda de Oliveira
O Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), ampliou, nesta segunda-feira (3), o grupo de prioridades na vacinação contra a Covid-19 no Rio de Janeiro. A lei 9.264/2021, publicada no Diário Oficial, passa a incluir no calendário de imunização genitores; tutores; curadores; cuidadores; técnicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual.

O deputado Rodrigo Amorim (PSL), autor da nova lei, afirma que é importante que a segurança desse grupo seja prioridade. “As pessoas com deficiência intelectual possuem dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas, como o trato respiratório e sistema imunológico, por isso é importante imunizar as pessoas que estão por perto e cuidam delas”, explica.
O vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jair Bittencourt (PP), um dos coautores da nova regra, ainda reforça esse posicionamento e alerta para a manutenção da saúde dos profissionais como cuidadores. “São pessoas que possuem doenças que necessitam de plena assistência diária, então é natural e justo que a lei inclua os responsáveis pelos cuidados no grupo de prioridades”, afirma.
De acordo com a nova lei, são consideradas doenças intelectuais: Síndrome de Down, Síndrome do X-Frágil, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Angelman, Síndrome de Williams, Alzheimer, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes; qualquer outra descrita pelo médico.
O que apresentar para ser vacinado?
Os novos grupos incluídos devem apresentar alguns documentos específicos para receber a vacina. Confira abaixo o que é necessário:
Genitores: devem apresentar certidão de nascimento do filho com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente;
Tutores: devem apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente;
Cuidadores, técnicos de enfermagem, enfermeiros e afins: devem apresentar relatório médico informando que cuidam diretamente da pessoa com deficiência intelectual ou declaração da família do paciente com laudo médico do diagnóstico.
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