- Amanda de Oliveira
Bolsonaro será investigado em inquérito de fake news por ataques às urnas eletrônicas
Votação a favor do pedido de investigação foi unânime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, incluiu, nesta quarta-feira (4), o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) como um dos investigados no inquérito que apura a disseminação de fake news. A decisão foi tomada após votação unânime a favor da inclusão, feita em sessão plenária na última segunda-feira (2), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O envio da notícia-crime foi feito após o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmar que nenhuma fraude foi registrada no sistema de votação desde a implantação das urnas eletrônicas.
De acordo com o documento de inclusão, as acusações associam as falas e ataques do presidente contra as urnas e o voto eletrônico com a conduta praticada por uma organização criminosa dedicada à disseminação de fake news, chamada pelas investigações de "Gabinete do Ódio".
"Observou-se, como consequência das condutas do Presidente da República, o mesmo modus operandi de divulgação utilizado pela organização criminosa investigada em ambos os inquéritos, com intensas reações por meio das redes virtuais, pregando discursos de ódio e contrários às Instituições, ao Estado de Direito e à Democracia, inclusive defendendo de maneira absurda e inconstitucional a ausência de eleições em 2022", foi relatado.
Ainda no documento, o Ministro Alexandre de Moraes determinou que seja coletado o depoimento de quem acompanhou o presidente Bolsonaro durante live transmitida na última quinta-feira (29) pelas redes sociais de Bolsonaro. Nesse momento, o presidente teria feito diversos ataques direcionados às eleições.
Onze crimes citados
Na decisão do ministro do STF, constam 11 possíveis crimes, que em tese podem ter sido cometidos pelo Presidente da República durante os ataques citados anteriormente. Confira abaixo a lista completa, segundo o documento:
Calúnia;
Difamação;
Injúria (art. 140);
Incitação ao crime;
Apologia ao crime ou criminoso;
Associação criminosa;
Denunciação caluniosa;
Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito;
Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
Incitar à subversão da ordem política ou social;
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.
O documento com a decisão completa do Ministro do STF, Alexandre Moraes, pode ser conferido aqui.
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